* realizar reuniões de estudo da Doutrina Espírita, de forma programada, metódica ou sistematizada, destinadas às pessoas de todas as idades e de todos os níveis culturais e sociais, que possibilitem um conhecimento abrangente e aprofundado do Espiritismo em todos os seus aspectos;
* realizar reuniões de explanação do Evangelho à luz da Doutrina Espírita, aplicação de passes e atendimento fraterno através do diálogo, para as pessoas que procuram e freqüentam os núcleos espíritas em busca de esclarecimento, orientação, ajuda e assistência espiritual e moral;
* realizar reuniões de estudo, educação e prática da mediunidade, com base nos princípios e objetivos espíritas, esclarecendo, orientando e preparando trabalhadores para as atividades mediúnicas;
* realizar reuniões de evangelização espírita para crianças e jovens, de forma programada, metódica ou sistematizada, atendendo-os, esclarecendo-os e orientando-os dentro dos ensinos da Doutrina Espírita;
* realizar o trabalho de divulgação da Doutrina Espírita através de todos os veículos e meios de comunicação social compatíveis com os princípios espíritas, tais como: palestras, conferências, livros, jornais, revistas, boletins, folhetos, mensagens, rádio, TV, cartazes, fitas de vídeo e áudio;
* realizar o serviço de assistência e promoção social espírita destinado a pessoas carentes que buscam ajuda material: assistindo-as em suas necessidades mais imediatas; promovendo-as por meio de cursos e trabalhos de formação profissional e pessoal; e esclarecendo-as com os ensinos morais do Evangelho à luz da Doutrina Espírita;
* estimular e orientar os seus freqüentadores para a implantação e manutenção da reunião de estudo do Evangelho no Lar, como apoio para a harmonia espiritual de suas famílias;
* participar das atividades que têm por objetivo a união dos espíritas e das Instituições Espíritas e a unificação do Movimento Espírita, conjugando esforços, somando experiências, permutando ajuda e apoio, aprimorando as atividades espíritas e fortalecendo a ação dos espíritas;
* realizar as atividades administrativas necessárias ao seu normal funcionamento, compatíveis com a sua estrutura organizacional e com a legislação do seu país.
Fonte febnet.org.br